CONCURSO NACIONAL de LEITURA 2010/2011
Regulamento
Eliminatória de Escola
1ª FASE
Artigo 1º
Enquadramento e objectivos
No âmbito da promoção de hábitos de leitura entre os alunos da escola, o Centro de Recursos Educativos da ESAS e os professores de Português e Língua Portuguesa promovem o Concurso Nacional de Leitura.
O Concurso Nacional de Leitura decorrerá em três fases diferentes: a 1ª fase é da exclusiva responsabilidade das escolas; a 2ªfase realizar-se-á nas Bibliotecas Municipais de cada distrito; a 3ª fase decorrerá em Lisboa, em colaboração com a RTP.
O presente regulamento diz unicamente respeito à 1ª fase, tendo por base o regulamento do Concurso Nacional de Leitura, que pode ser consultado no sítio do PNL, em http://www.planonacionaldeleitura.gov..pt/
Artigo 2º
Condições Gerais de Participação
Podem participar no concurso todos os alunos da ESAS, devendo, para isso, formalizar a sua candidatura junto do respectivo professor de Português ou Língua Portuguesa até ao dia 15 de Dezembro de 2010.
- Os concorrentes comprometem-se a aceitar o presente Regulamento e as decisões do júri.
- No caso de serem seleccionados para as Finais Distrital ou Nacional, os candidatos menores de 16 anos só poderão participar mediante a apresentação de autorização expressa dos pais ou encarregados de educação.
Artigo 3º
Seriação dos Concorrentes
Os concorrentes serão repartidos em duas categorias (A e B):
A – alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico (7º, 8º e 9º anos);
B – alunos do Ensino Secundário (10º, 11º e 12º anos).
Artigo 4º
Júri a nível da Escola
O júri da ESAS é presidido pela Dra. Luísa Saraiva, Coordenadora do Centro de Recursos Educativos, sendo constituído por quatro professores de Português e de Língua Portuguesa.
Artigo 5º
Competências do Júri a nível da Escola
Cabe ao júri da ESAS acompanhar a organização do Concurso Nacional de Leitura nas suas diversas fases e seleccionar obras tomadas como referência para os processos de selecção dos alunos que participarão nas fases distritais do concurso.
É da responsabilidade do Júri definir os critérios que presidirão à seriação e posterior selecção dos candidatos a participar na fase distrital.
Cabe ainda ao júri decidir sobre quaisquer matérias omissas neste regulamento.
Artigo 6º
Fases do Concurso Nacional de Leitura
De acordo com o Regulamento Geral do Concurso Nacional de Leitura, cada escola seleccionará um máximo de três representantes em cada uma das duas categorias – Ensino Básico e Ensino Secundário -, que estarão presentes na respectiva Final Distrital, a realizar durante o segundo período.
A prova de selecção a nível de escola realizar-se-á a 5 de Janeiro de 2011, pelas 15.00 horas, em local a designar oportunamente.
A Final Nacional terá lugar em Lisboa, em Maio de 2010.
Artigo 7º
Provas de Selecção
As provas de selecção dos candidatos serão elaboradas pelo júri da ESAS e constarão de testes de escolha múltipla sobre as obras seleccionadas.
- Cada candidato deve escolher duas das obras que constam da lista de referência a seguir publicitada, respondendo aos respectivos questionários.
- Os três candidatos de cada uma das duas categorias que respondam correctamente a um maior número de questões no conjunto dos dois questionários são automaticamente seleccionados para a fase distrital.
- Em caso de empate, o júri pedirá uma prova suplementar, que consistirá na realização de uma prova oral sobre as obras seleccionadas para o concurso.
Artigo 8º
Obras de Referência para as Provas de Selecção
As obras tomadas como referência para as provas a realizar na ESAS são:
Ensino Básico
- O Conto da Ilha Desconhecida, de José Saramago
- O Japão é um lugar estranho, de Peter Carey
Ensino Secundário
- O Bazar Alemão de Helena Marques
- Os Dias de Durban (conto da colectânea Mala de Senhora), de Clara Ferreira Alves
Artigo 9º
Não imputabilidade da Organização e dos Júris
Em caso de modificação, suspensão ou interrupção do Concurso Nacional de Leitura, por qualquer motivo imprevisto, não serão imputadas responsabilidades à Organização nem aos membros do Júri Nacional, dos Júris Distritais ou dos professores organizadores a nível da ESAS.
Artigo 10º
Prémios
Os prémios atribuídos nas Finais Distritais ou Nacional são da responsabilidade dos respectivos júris;
- Cada concorrente que participe no concurso a nível da ESAS receberá um Diploma de Participação.
- Cada um dos candidatos seleccionados para a final distrital receberá um prémio simbólico.
Porto, ESAS, 2 de Dezembro de 2010